Banner - Termos de Aceite

Termos de Aceite

Termo de aceite para inscrição do ENATIH - Encontro Nacional de Tecnologia em Implantes Hormonais.

Este Termo tem como objetivo comunicar as orientações, normas e demais informações pertinentes ao 9º ENCONTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA EM IMPLANTES HORMONAIS – ENATIH.

1. CONTRATANTE: A pessoa física que, voluntariamente, preencher seus dados, inclusive CPF, registrando sua anuência a todas as condições adiante expostas, após declarar que compreendeu o inteiro teor deste instrumento por meio de seu aceite, via internet, aderindo integralmente ao presente termo, doravante denominado CONTRATANTE.

2. CONTRATADA: ELMECO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS, FARMACÊUTICOS E TREINAMENTOS PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.792.791/0001-09, com sede na Rua Caetano Moura, 000035, Bloco B, Térreo, Federação, Salvador/BA, CEP 40.210-341, doravante denominada CONTRATADA.

3. OBJETO: Prestação de serviço pela CONTRATADA correspondente à permissão de acesso pessoal da CONTRATANTE ao 9º ENATIH, em local a determinar, bem como conforme a programação a ser posteriormente divulgada, considerando se tratar de venda com valor promocional.

3.1. Somente poderá realizar a inscrição no evento objeto do presente instrumento os médicos prescritores dos Implantes Hormonais Elmeco, juntamente com eventuais acompanhantes.

3.2. As condições relativas ao evento, inclusive hospedagem, serão posteriormente divulgadas e encaminhadas ao CONTRATANTE oportunamente.

4. DA PRÉ INSCRIÇÃO E PAGAMENTO: A pré inscrição deverá ser realizada a partir do endereço eletrônico https://www.elmeco.com.br/enatih/inscricao/, o qual irá direcionar à finalização da inscrição, sendo, posteriormente, realizado o envio do link para pagamento da inscrição.

Parágrafo primeiro: O aceite integral deste termo de adesão dispensa a necessidade de assinatura.

Parágrafo segundo: Realizado o pagamento, a inscrição será efetivada após a confirmação do mesmo.

Parágrafo terceiro: São de total responsabilidade do participante as informações prestadas no ato da inscrição, sendo estas usadas na emissão de ferramentas de identificação, tal como crachás e similares, não cabendo reclamação posterior. Serão consideradas válidas todas as informações prestadas pelo CONTRATANTE no ato de sua inscrição, no entanto, é facultado à CONTRATADA o direito de exigir documento de identificação que comprove a identidade do participante.

5. DA TRANSFERÊNCIA: O CONTRATANTE poderá requerer a transferência de inscrição, seguindo o disposto o item 3.1, através de requerimento via e-mail ([email protected]), até o prazo de 1 (um) mês antes da realização do evento.

6. DA DESISTÊNCIA: O CONTRATANTE que comunicar sua desistência na participação do 9º ENATIH, mediante envio de e-mail ([email protected]), até o prazo de 1 (um) mês antes da realização do evento, poderá:

a. Requerer o reembolso da quantia paga, com dedução do percentual de 40% (quarenta por cento) do valor pago, os quais são destinados à cobertura de gastos com a realização do evento;

b. Optar por ter o valor investido como crédito a ser utilizado no 10º ENATIH.

Parágrafo único: O CONTRATANTE que comunicar a desistência após passado o prazo de 1 (um) mês antes da realização do evento, não terá direito ao reembolso da quantia paga ou à utilização do valor investido como crédito a ser utilizado no 10º ENATIH.

7. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO POR PARTE DA CONTRATADA: Fica facultado à CONTRATADA excluir do quadro de participantes do evento aquele que, por qualquer motivo, difamar sua imagem, dentre outros motivos a serem justificados por escrito.

8. DOS PALESTRANTES: Considerando se tratar de venda de lote promocional, anterior à definição das condições específicas do evento, notadamente dos seus palestrantes, a CONTRATANTE, nesta oportunidade, manifesta sua concordância com o quadro a ser definido pela CONTRATADA.

9. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:

I – Os inscritos e participantes terão direito ao transfer ida e volta do aeroporto de Salvador/BA até o local do evento, conforme a programação de viagens (horários) previamente informada aos participantes.

II – Os inscritos deverão apresentar-se ao credenciamento portando documento oficial com foto, a fim de receber a pulseira para identificação de participante, manual do congressista, material do aluno e brinde do evento.

III – Os inscritos terão acesso ao salão (plenária) onde ocorrerá o congresso e todas as palestras da programação, além de coffee breaks oferecidos nos intervalos das aulas. Os acompanhantes não terão acesso ao salão. O acesso é exclusivo para os médicos prescritores dos Implantes Hormonais Elmeco.

IV – Para que o certificado do ENATIH seja emitido, o participante deve confirmar presença em toda programação científica, por meio dos canais disponíveis no início da plenária.

V – Os acompanhantes poderão usufruir das dependências do local da hospedagem, a ser definido.

VI – A cerimônia de boas-vindas, o show de abertura do evento, bem como o show de encerramento do evento, serão abertos aos congressistas e seus acompanhantes.

Parágrafo primeiro: As necessidades especiais das pessoas com deficiência (PCDs) e dos interessados que necessitam de condições especiais para participarem do ENATIH deverão ser informadas de forma prévia, durante a inscrição, para que o local possa ser adequado.

Parágrafo segundo: Os inscritos que desejarem antecipar e/ou estender a hospedagem no resort, deverão informar de forma prévia, durante a inscrição, para fins de consultar disponibilidade, condições e valores.

10. DO DIREITO DE IMAGEM E VOZ: O CONTRATANTE desde já autoriza o uso de sua imagem e voz em todo e qualquer material entre fotos, vídeos e documentos, para
ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais destinadas à divulgação ao público em geral.

Parágrafo primeiro: A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionada em todo território nacional e no exterior, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, por prazo indeterminado, das seguintes formas: outdoor; busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); folder de apresentação; anúncios em revistas e jornais em geral; home page, Facebook, Instagram e outros do gênero; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeotapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros).

Parágrafo segundo: O CONTRATANTE declara que autoriza o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à sua imagem ou a qualquer
outro.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: A CONTRATADA declara que realizará o tratamento dos dados do CONTRATANTE seguindo os limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018) e demais normas setoriais que envolvam proteção de dados e a privacidade dos “Titulares” – pessoa natural a que se refere os dados pessoais que são objeto de uma atividade de tratamento, nos termos do art. 5º, V, da Lei nº 13.709/2018, assim como em conformidade com a política interna da CONTRATADA em relação ao tratamento de dados dos seus clientes, usuários e colaboradores.

Parágrafo primeiro: A CONTRATADA poderá realizar o compartilhamento de dados dos seus clientes com empresas terceiras em situações estas intrinsicamente ligadas à execução do contrato, assim como nas hipóteses de dispensa de consentimento estabelecidas nos arts. 7º e 11 da referida lei, garantindo, desde já, que adotará as boas práticas e de governança e normas de segurança de dados, de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo segundo: Em caso de eventuais coletas de dados sensíveis do CONTRATANTE, a CONTRATADA se compromete a tratá-los dentro das limitações impostas pela Lei nº 13.709/2018, com absoluto sigilo e sendo vedado o compartilhamento não autorizado com terceiros, sempre cumprindo as diretrizes de segurança da informação estabelecidas internamente e por normas vigentes.

Parágrafo terceiro: O CONTRATANTE desde já autoriza a CONTRATADA a realizar comunicação direta ou através dos seus colaboradores e prestadores de serviço, por meio de quaisquer canais de comunicação (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp, etc.).

12. DO CERTIFICADO: O certificado será disponibilizado após a realização do evento.

Parágrafo primeiro: Em caso de não recebimento do certificado, o CONTRATANTE deverá solicitar o mesmo através do e-mail [email protected], com o assunto: “CERTIFICADO DE PARTICIPAÇÃO – ENATIH 2024”, informando nome completo e CPF.

Parágrafo segundo: O certificado de participação só poderá ser solicitado no máximo em até 6 (seis) meses após a realização do evento.

13. DA POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO EVENTO:

I – Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento em decorrência de caso fortuito ou força maior.

II – Fica facultado à CONTRATADA cancelar o evento em decorrência da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único: Em caso de cancelamento, haverá a remarcação do evento, no prazo de 12 (doze) meses da data inicialmente prevista para o mesmo.

14. DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL: O CONTRATANTE desde já declara a ciência no sentido de que o pagamento efetuado se trata de receita antecipada, de modo que a Nota Fiscal de Serviço será emitida e enviada ao cliente após o período do Evento.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: Todos os casos omissos serão solucionados pela Organização do evento. Em caso de dúvidas/questionamentos, deverá o participante encaminhar e-mail para o endereço eletrônico [email protected].

16. FORO: Fica eleito o foro da comarca de Salvador, Capital do Estado da Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.

Maiores informações, entre em contato com a nossa central de atendimento:
71 3021-9075
[email protected]

Agradecemos a sua participação.